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EMBARGOS INFRINGENTES. ÍNDICE DE 28,86%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

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29 de março, 2012

Fixada condenação em honorários advocatícios em 10%, incidentes sobre a diferença entre o valor apresentado como devido e o apurado a título de excesso. Condenação a ser suportada pela parte embargada. Mantida a decisão da 4ª Turma deste Regional. TRF4, Embargos Infringentes Nº 2006.71.01.000760-5, 2ª Seção, Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, por unanimidade, D.E. 27.10.2011, Boletim 119.

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