EMBARGOS INFRINGENTES. ÍNDICE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO.
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29 de março, 2012
A base de cálculo ao reajuste é o vencimento básico do servidor e parcelas que não o tomem por base. Sendo a função comissionada em reclamo calculada com base no vencimento básico já reajustado, não há falar em reajuste da mesma. Manutenção da decisão da 4ª Turma desta Corte, proferido na mesma linha de precedente do STJ. TRF4, Embargos Infringentes Nº 0004724-93.2004.404.7102, 2ª Seção, Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, por unanimidade, D.E. 25.10.2011, Boletim 119.
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