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EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENTE DURANTE MANOBRA MILITAR. CONTÁGIO EM TRANSFUSÃO DE SANGUE. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

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29 de março, 2012

Tendo o acidentado contraído hepatite no hospital onde recebeu os primeiros socorros, em virtude da transfusão de sangue, era imperativo que um médico militar acompanhasse o atendimento, já que decorrente de acidente grave em manobras militares. Caracterizada a responsabilidade da União, por omissão, apta a amparar a majoração do valor da indenização, pois, além de o acidente, que ocasionou as lesões, ter ocorrido durante a manobra militar, o médico militar deveria ter acompanhado o acidentado até o hospital para verificar as condições do atendimento e inclusive de segurança da transfusão de sangue, o que não ocorreu. TRF4, Embargos Infringentes Nº 2007.71.00.038378-7, 2ª Seção, Juiz Federal Jorge Antonio Maurique, por maioria, D.E. 21.11.2011, Inf. 120.

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