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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA AERONÁUTICA. LIMITE MÁXIMO DE IDADE IMPOSTO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE.

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01 de junho, 2012

I. Se a Constituição Federal (art. 142 § 3º, X), reservou para a lei ordinária a disciplina do limite de idade para ingresso nas Forças Armadas, somente por lei poderá ser estabelecida tal restrição para ingresso no Curso de Formação de Cabos da Aeronáutica, em obediência ao princípio da reserva legal. Precedentes deste Tribunal e do colendo Supremo Tribunal Federal.II. Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada. TRF 1ªR., AC 2007.34.00.032897-7/DF, rel. Des. Federal Souza Prudente, 5ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 18/05/2012, p. 906. Inf. 835. 

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