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CONDSEF e SINASEFE foram admitidos como amicus curiae em recurso extraordinário com repercussão geral

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16 de agosto, 2012

O recurso em que as entidades poderão interferir trata da paridade de vencimentos entre pensionistas e servidores ativos A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) requereram, em maio deste ano, o ingresso como amicus curiae em alguns recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, tendo em vista a importância das matérias neles tratadas e a representatividade jurídica que possuem.Um dos recursos – RE 603.580/RJ – trata da paridade entre os proventos de pensão e a remuneração dos servidores ativos, no caso de a pensão decorrer da morte de servidor que foi aposentado antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/03.Em 1º de agosto do ano corrente, foi proferida decisão admitindo o ingresso de ambas as entidades no RE, de forma que poderão interferir no processo (através da apresentação de memoriais, por exemplo) a fim de contribuir para a defesa dos interesses dos servidores públicos federais e de seus pensionistas.Fonte: Wagner Advogados Associados. Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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