logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

CONCURSO PÚBLICO. ACESSIBILIDADE. DEFICIENTES VISUAIS. PROVA DISPONIBILIZADA EM BRAILE. SUFICIÊNCIA. CONCURSOS SUBSEQUENTES. DETERMINAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE NOVAS TÉCNICAS

Home / Informativos / Jurídico /

15 de agosto, 2012

O braile é um sistema de leitura com o tato para cegos universalmente aceito, estudado e utilizado, sendo providência tomada pela sociedade para fins de acessibilidade dos deficientes. Hígido o Edital de concurso público que o adota, mesmo não sendo a única ou a melhor técnica de acessibilidade. Concurso já realizado teve seus aprovados ordenados por colocação sem desprestigiar qualquer deles por qualquer deficiência. Não há fundamento fático ou jurídico para o anular. Possível, entretanto, vincular a administração pública a lançar mão de técnicas e tecnologias que podem ser ainda melhores, mais eficazes à finalidade ora buscada, sem de qualquer forma excluir o braile, nos concursos subsequentes. TRF 4ªR., 3ª T., AC 5010427-04.2010.404.7200/SC, Rel.Des. Federal Fernando Quadros da Silva, Revista TRF 126.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger