logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INSERÇÃO DE SUBSTITUÍDO APÓS SENTENÇA.

Home / Informativos / Jurídico /

21 de setembro, 2011

I. As ações coletivas, lidando com interesses individuais homogêneos, exercidos por meio de substituição processual, devem ser tratadas com excepcionalidade, no que se relaciona à rigidez da extensão da coisa julgada, de forma a permitir, dentro da peculiaridade do processo coletivo, ainda que após a sentença, a inserção de substituídos na relação processual, sem ofensa o princípio do juiz natural, desde que sob os devidos controles.II. Improvimento do agravo regimental. TRF 1ªR., Numeração única: 0018542-40.2006.4.01.3800, AGRAC 2006.38.00.018740-1/MG, rel. Des. Federal Olindo Menezes, Corte Especial, Unânime,Publicação: e-DJF1 de 30/08/2011, p. 149. Inf. 807.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger