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15 de agosto, 2012

É razoável considerar que, tendo a impetrante cursado como bolsista apenas o segundo ano letivo em escola não pública, não resta afastada sua desvantagem em relação aos alunos egressos de escolas particulares, pois cursou todas as demais séries em instituições da rede pública de ensino. TRF4, Apelação Cível Nº 5001430-50.2010.404.7000, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por maioria, juntado aos AUTOS EM 12.07.2012, Revista TRF 126.

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