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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP. PARIDADE.

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06 de setembro, 2011

“A Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária – GDAP – instituída pela Lei nº 10.355/2001 e a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS – instituída pela Medida Provisória nº 146/2003 e transformada na Lei nº 10.855/2004, sofrendo nova alteração pela Lei nº 10.997/2004 e pela Medida Provisória nº 359/2007, convertida na Lei nº 11.501/2007, devem ser estendidas aos inativos em pontuação variável conforme a sucessão de leis que regem a vantagem tendo como base para o cálculo os mesmos parâmetros aplicáveis aos ativos, entre o fevereiro de 2002 e o mês em que se implemente o mecanismo de aferição de desempenho de que trata o art. 11 da Lei nº 10.855/2004. TRF4, Apelação/Reexame necessário Nº 0001243-25.2009.404.7207, 4ª Turma, Juiz Federal Jorge Antonio Maurique, por unanimidade, D.E. 07.07.2011,  Revista 116 TRF4.

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