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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICOADMINISTRATIVA – GDATA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE – GDAMB. GRAT

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06 de setembro, 2011

1. A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos" (Súmula Vinculante nº 20/STF).2. A GDAMB e a GTEMA devem ser estendidas aos inativos e pensionistas, no mesmo percentual concedido aos servidores ativos, enquanto não regulamentados e processados os resultados da primeira avaliação de desempenho.3. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação.4. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.5. Apelação e remessa oficial improvidas. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 0002432-59.2009.404.7200, 4ª Turma, Des. Federal Silvia Goraieb, por unanimidade, D.E. 04.07.2011,  Revista 116 TRF4.

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