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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS INFRINGENTES. MATRÍCULA SIMULTÂNEA EM DOIS CURSOS DE UNIVERSIDADES PÚBLICAS. LEI 12.089/2009

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15 de agosto, 2012

1. De acordo com o art. 2º da Lei nº 12.089/2009 é proibida uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, duas vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.2. Somente na hipótese de já estar ocupando regularmente duas vagas simultaneamente em cursos em instituições públicas de ensino quando da entrada em vigor da lei é que se assegura ao aluno concluir os dois cursos. TRF4, Embargos Infringentes Nº 5000468-09.2010.404.7200, 2ª Seção, Des. Federal Fernando Quadros da silva, por unanimidade, juntado aos autos em 18.06.2012, Revista TRF 126.

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