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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR (GDATEM). EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE.

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06 de setembro, 2011

Da mesma forma como foi decidido em relação GDATA na Súmula Vinculante nº 20 do Supremo Tribunal Federal, a GDATEM também perdeu seu caráter de gratificação pro labore faciendo, uma vez que a Administração sequer editou até o presente momento a regulamentação para avaliar a produtividade dos servidores, situação esta que afronta o princípio da paridade entre ativos e inativos. TRF4, Embargos Infringentes Nº 2008.71.02.002581-9, 2ª Seção, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, D.E. 21.07.2011,  Revista 116 TRF4.

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