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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEI Nº 8.445/92. PROFESSOR SUBSTITUTO. REGIME TEMPO INTEGRAL. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. QUARENTA HORAS SEMANAIS.

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29 de março, 2012

1. A alteração da prestação de serviço para 40 horas semanais, por tempo integral, por força do Quinto Termo Aditivo, relativo ao período de maio de 2002 a maio de 2003, não enseja o acréscimo remuneratório pretendido (exercício com dedicação exclusiva), a teor do disposto no Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, que aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.2. Correto o procedimento adotado de não pagar o acréscimo remuneratório para jornada de trabalho em regime de Tempo Integral, porque inexistente permissivo legal para tanto. TRF4, Embargos Infringentes Nº 2006.70.09.005053-1, 2ª Seção, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por maioria, D.E. 15.12.2011, Inf. 120.

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