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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROCURADOR FEDERAL. PROVA DE TÍTULOS. TEMPO DE EXERCÍCIO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR NÃO COMPUTADO PELA BANCA EXAMINADORA. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO

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14 de julho, 2012

1 – Autora que comprovou o exercício do cargo de Oficial de Justiça Avaliador por 2 anos e a titulação de bacharel em direito.2 – Irrelevância do fato de, ao tempo do exercício do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, não estar em vigor a Lei Estadual 14.128/2008, que passou a considerar tal cargo privativo de bacharel em Direito.3 – Apelações e remessa oficial improvidas. TRF 5ªR., AC nº 20.172-CE (Processo nº 2008.81.02.001202-6) Rel. Des. Federal Carolina Malta (Convocada) (Julg. 08.05.2012, por unanimidade) Inf. 05/2012.

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