STJ. Súmula 552. Concurso. Surdez unilateral
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09 de dezembro, 2015
SÚMULA 552: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. Corte Especial, aprovada em 4/11/2015, DJe 9/11/2015. Inf. 572.