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STJ – súmula nº 230

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26 de setembro, 2002

Súmula nº 230 – “Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão”. Referência: Lei nº 8.630, de 25/02/93, art. 20.

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