STJ – súmula nº 226
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26 de setembro, 2002
Súmula nº 226 – “O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado”. Referência: CPC, arts. 82, III, 'in fine' e 499. (DJ 01.10.1999)
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