STJ: RETENÇÃO DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE CHEQUE ESPECIAL GERA DANOS MORAIS
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07 de julho, 2006
A 3ª Turma do STJ condenou o Banco do Brasil por ter descontado da conta corrente valores para cobrir cheque especial. Ocorre que a conta era para depósito do salário e esse, por ter natureza alimentar, não poderia servir para pagar o saldo negativo. A postura da instituição financeira foi considerada abusiva pelo STJ.
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