logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

STJ PASSA A RECONHECER DIREITO DE CORREÇÃO DO FGTS EM TRÊS NOVOS PERIODOS

Home / Informativos / Leis e Notícias /

24 de setembro, 2004

A 2ª Turma do STJ passou a admitir que os saldos das contas do FGTS devem ser corrigidas nos percentuais de 10,14% em fevereiro de 1989; 12,92% em julho de 1990; e 11,79% em março de 1991.Até então, após os exaustivos debates sobre o tema, o entendimento do tribunal estava explicitado na Súmula 252 que, na linha do STF, determinada os reajustes de 42,72% em janeiro de 1989 e de 44,80% em abril de 1990.A decisão acompanha posição que anteriormente já havia sido adotada pela 1ª Turma do mesmo Tribunal (AGA 547624).Estes novos índices de correção, se mantidos pelo Judiciário, em nada se relacionam com o denominado “acordo do século” e, por conseqüência, será necessário o acionamento da máquina judicial para que os trabalhadores possam fazer valer seus direitos.O tema poderá ser modificado em decisão do STF, mas o fato do STJ, em suas duas turmas julgadoras da matéria, estar pacificando o assunto é um indicativo muito forte em favor dos trabalhadores.Fonte: WAA/SM, Site do STJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger