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STJ NEGA PRORROGAÇÃO DE PENSÃO PARA ESTUDANTE

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04 de novembro, 2005

A 5ª Turma do STJ decidiu que estudante universitário não tem direito de prorrogar benefício de pensão por morte do responsável até os 24 anos, para custeio dos estudos. O entendimento do Tribunal determina que a pensão seja paga até a idade máxima expressa em lei (21 anos).O caso envolve pensão paga pelo INSS, mas situações semelhantes são comuns em vínculos de pensão no setor público, ou seja, servidores que falecem e deixam benefícios para seus filhos menores de idade.Na prática, o corte da pensão, no caso dos estudantes universitários, muitas vezes impossibilita a continuidade dos estudos.O mesmo entendimento da 5ª Turma já havia sido tomado pela Turma de Unificação de Jurisprudências do Juizado especial Federal.Fonte: Site STJ, 03.11.2005

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