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STJ MANTÉM DECISÃO SOBRE VALE-ALIMENTAÇÃO EM FÉRIAS E LICENÇAS

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24 de setembro, 2004

A Sexta Turma do STJ manteve decisão oriunda do TFRF da 4ª Região (PR, RS e SC) que reconheceu o direito dos servidores federais de perceberam o auxílio-alimentação também nos períodos de férias e licenças.Ocorre que a Administração entendia que tais afastamentos não poderiam ser caracterizados como de “efetivo serviço”, sendo desnecessário o pagamento do benefício. Saliente-se que em janeiro de 2002 houve modificação da orientação administrativa e passou-se a efetivar o pagamento referido.A ação proposta por Wagner Advogados Associados em nome de um grupo de docentes da UFSM obteve êxito em relação em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento (ano de 2001), até o momento em que o Executivo passou a pagar o auxílio de forma voluntária.Fonte: WAA/SM. RESP 653.397/RS.

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