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STJ: INADIMPLÊNCIA NO ENSINO PRIVADO JUSTIFICA A NÃO RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA

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17 de junho, 2005

A 2ª Turma do STJ decidiu que instituição de ensino superior privado tem o direito de não renovar matrícula de aluno que estiver inadimplente por mais de 90 dias.Na mesma decisão também ficou ressaltado que o número de mensalidades em atraso é fator irrelevante no caso, sendo que o fundamental é que o atraso supere o espaço de tempo legalmente previsto.O assunto em questão é polêmico nos tribunais e essa decisão do STJ torna-se precedente preocupante para os estudantes que litigam em processos semelhantes.Fonte: Site do STJ, Inf.249

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