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STJ: IMPOSTO DE RENDA NÃO PODE INCIDIR SOBRE FÉRIAS VENDIDAS

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02 de setembro, 2005

O STJ proferiu entendimento no sentido de que o imposto de renda (IRPF) não deve ser cobrado sobre o montante pago ao trabalhador a título de conversão de férias em espécie.O fator determinante da decisão é que a venda de férias acaba por caracterizar a parcela como sendo de natureza indenizatória e, em tal hipótese, o IRPF não deve ser cobrado.Outros casos onde o IRPF não pode ser cobrado ocorrem quando há indenização por férias vencidas ou quando o direito é indenizado em PDV.No gozo normal de férias há incidência do IRPF em razão da natureza do direito não ser indenizatória, mas sim remuneratória.Fonte: Site do STJ

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