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STJ: FORMANDO NÃO CONSEGUE DISPENSA DA REALIZAÇÃO DO ENADE

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27 de janeiro, 2010

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de um formando para que fosse dispensado da realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Estudante do curso de Administração de Empresas do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), o formando não realizou a prova do Enade por motivo de doença.

No STJ, alegou grande prejuízo, “já que todas as despesas de formatura já foram quitadas”, bem como compromete sua vida profissional, visto que se encontra impedido de exercer regularmente a sua profissão, inclusive de aceitar proposta de emprego já em curso, o que poderá lhe causar um prejuízo irreversível.

Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha ressaltou que, diante de dúvidas acerca de fatos essenciais, o direito afirmado no pedido não se mostra incontroverso, o que afasta a sua aprovação. Além disso, registrou que o pedido liminar confunde-se com o mérito do mandado de segurança, a ser analisado pela Primeira Seção do STJ.

Fonte: STJ

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