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STJ fixa em 50% número mínimo de servidores do DNIT que devem trabalhar durante greve

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01 de julho, 2013

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que no mínimo 50% dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) devem permanecer no trabalho durante o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 

Acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, os ministros acolheram parcialmente a medida cautelar ajuizada pela autarquia. A diretoria do DNIT requereu a manutenção de pelo menos 70% dos servidores de cada unidade, sob pena de multa diária de R$ 150 mil. 

Em seu voto, a ministra Eliana Calmon reconheceu o direito dos servidores de utilizar a greve como instrumento de negociação, mas ressaltou que deve haver um percentual mínimo que assegure a continuidade da prestação dos serviços públicos. 

Necessidades inadiáveis 

Segundo a relatora, a legislação garante que nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 

“Considerando ter sido o movimento grevista deflagrado por confederação e sindicatos, eles têm o dever de manter a continuidade dos serviços públicos essenciais, evitando, com a paralisação, prejuízo irreparável ao cidadão e à sociedade”, ressaltou a relatora. A decisão também garante o acesso dos interessados e servidores que não aderiam ao movimento grevista às dependências dos prédios onde funcionam os departamentos da autarquia. 

“Presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, defiro parcialmente a medida liminar para determinar o retorno de servidores no percentual mínimo de 50%, em cada localidade, para a prestação dos serviços essenciais, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”, concluiu a ministra em seu voto. 

A greve nacional do DNIT foi deflagrada no último dia 25. A categoria pede aumento de salário, equiparação salarial e reestruturação na carreira. 

Processo relacionado: MC 21224

Fonte: STJ

 

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