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STF: SUSPENSA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL NO RS EM AÇÃO QUE DISCUTE PAGAMENTO A AUDITORES FISCAIS EM GREVE

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09 de abril, 2008

O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido formulado pela União na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 229. A ação contesta decisão do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, quanto ao pagamento de dias parados para auditores fiscais em greve.

O ministro suspendeu a decisão que determinava à União abster-se de adotar qualquer medida disciplinar ou sancionatória, inclusive de proceder a desconto salarial relativo aos dias não trabalhados, além de atos de retaliação ou de represália, contra os associados da Unafisco Sindical que aderiram ao movimento de paralisação em curso desde 18 de março de 2008.

"Se com a deflagração de greve ocorre, como regra geral, a suspensão do contrato de trabalho, não há que se cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários", concluiu o presidente eleito do STF.

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