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STF JULGA AÇÃO DOS “VAGABUNDOS”

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16 de setembro, 2002

Em maio de 1998, o Presidente da República, Sr. Fernando Henrique Cardoso, afirmou, em manifestação que recebeu destaque nacional, que o todo cidadão que se aposenta com menos de 50 anos é um vagabundo.Tal generalização, que além do flagrante desrespeito peca pela total ignorância da lei, a qual possibilitava ditas aposentadorias se cumpridos os requisitos vigorantes, gerou queixa-crime, proposta por cidadão ofendido.No final de outubro, mais de 3 anos após o fato, o Ministro Celso de Mello determinou o arquivamento do processo por entender faltante elemento jurídico indispensável que é a menção precisa e individualizada do fato criminoso.Tal lapso causou, ainda, a prescrição do direito de ação, o que inviabiliza questionamento do tema.Assim, por aspectos formais, o Presidente da República chamar de vagabundo quem trabalhou o tempo exigido em lei não foi crime.

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