logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SSMM garante pagamento do 13º com valor dos vencimentos de dezembro

Home / Informativos / Wagner Destaques /

07 de dezembro, 2018

Decisão do TJAP manteve sentença de 1ª instância e negou recurso que pretendia pagamento com media dos vencimentos pagos durante o ano.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá (SSMM), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, obteve decisão favorável contra o Município de Macapá na ação judicial que reivindica que o valor da Gratificação Natalina (13º) pago aos servidores municipais tenha como base a remuneração recebida no mês de dezembro.

Na ação, o Município de Macapá alega que o 13º salário dos servidores deve ser calculado conforme a média de remuneração recebida durante os doze meses do ano, fato esse que não obedece a Lei Complementar Municipal nº 0014, de 2000.

O pedido do SSMM foi julgado procedente pela 1ª Instância, mas o Município de Macapá recorreu para tentar reverter a decisão. Entretanto, a corte do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a sentença e condenou o Município a fazer os pagamentos da Gratificação Natalina com base na remuneração recebida pelos servidores no mês de dezembro.

O Município de Macapá ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger