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SOLDADO ACIDENTADO EM SERVIÇO DEVE SER REINTEGRADO AO EXÉRCITO

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17 de agosto, 2009

Não pode haver licenciamento antes da conclusão do tratamento médico

Um soldado conseguiu reverter no Tribunal Regional Federal da 4ª Região a sentença que não havia concedido antecipação de tutela para que fosse reintegrado ao Exército após ter sido considerado inapto ao serviço militar. Os desembargadores da Terceira Turma foram unânimes ao deferir o retorno do militar, na condição de adido, com o soldo correspondente à graduação que ocupava e com a garantia de ter o tratamento médico do qual necessita custeado pela Administração Militar.

Em decorrência de acidente sofrido dentro do quartel em 2006, que resultou lesões no joelho, o soldado foi considerado temporariamente inapto ao trabalho. Depois de alguns meses do retorno ao serviço, passou à condição de agregado e logo a seguir foi licenciado e excluído do Exército.

A Lei 6.880/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, assegura a assistência médico-hospitalar a militares e a seus dependentes e define que a assistência deve ser compreendida como o “conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários.”

Com base no Estatuto, a desembargadora Federal, Maria Lúcia Luz Leiria, afirmou que deveria ter sido dispensado tratamento médico adequado até a completa recuperação do autor – uma vez que, mesmo após a cirurgia ao qual foi submetido, ainda quando pertencia ao quadro do Exército, seriam necessários procedimentos médicos complementares. Para a desembargadora, apenas depois de efetivada a recuperação, o militar poderia ser licenciado de acordo com a conveniência da organização militar ou por seu próprio pedido.

Fonte: Wagner Advogados Associados Informações do Agravo de Instrumento nº 2009.04.00.002319-2, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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