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Sintufepe obtém decisão contra o aumento abusivo do GEAP

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13 de maio, 2016

O percentual praticado anteriormente era de 37,55%.

 

A Justiça Federal de Pernambuco entende que foi abusivo o reajuste de manutenção praticado pelo plano de saúde GEAP. Essa decisão foi proferida em processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE), assessorado por Wagner Advogados Associados.

 

O aumento da GEAP entrou em vigor em fevereiro de 2016, no percentual de 37,55% o que torna as contribuições impraticáveis pelos beneficiários. A maioria dos convênios privados no Brasil elevou as mensalidades entre 17% e 23%. Nesse sentido, o juiz federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, de Pernambuco, determinou aplicar o índice de 13,55% sobre o valor pago anteriormente.

 

Para o juiz, “o aumento efetivado pela GEAP, em percentual de 37,55%, indubitavelmente viola o princípio geral da boa-fé objetiva, ensejando o enriquecimento sem causa da prestadora, e, de outro lado, denega a concretização do próprio direito à saúde”. A GEAP e União Federal deverão cumprir a mencionada decisão judicial, a qual cabe recurso das partes.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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