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SINTUFEPE ganha ação do fator divisor das horas-extras e adicional noturno

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08 de abril, 2019

Cálculos dos atrasados estão em andamento. Interessados devem procurar a entidade.

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, as horas-extras e a jornada noturna de trabalho, pagas aos servidores públicos, devem ser calculadas com base no fator divisor de 200 horas mensais. Esse cálculo é correspondente à jornada de 40 horas semanais, estabelecida pela Lei 8.112/90.

A decisão foi proferida após o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE), por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressar com ação contra a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A instituição realizava o cálculo dos adicionais utilizando o fator 240, que é adequado para a carga horária semanal de 48 horas.

O cálculo anteriormente estabelecido implicava redução do valor-hora do adicional, o que causava grave prejuízo aos servidores. O entendimento de que o fator correto é de 200 horas foi estabelecido com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão transitou em julgado e encontra-se em fase de execução dos valores devidos aos servidores, sendo que o SINTUFEPE já fez pedido administrativo de entrega das fichas funcionais e financeiras necessárias para análise dos créditos de seus filiados.

Os valores em atraso deverão ser calculados de 2005 em diante, sendo que os servidores que nesse período realizaram jornada extraordinária ou noturna, podem, para agilizar seus cálculos, procurar diretamente o setor jurídico do SINTUFEPE munidos de cópia de RG/CPF, comprovante de residência e fichas financeiras de 2005 até hoje.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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