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SINTUFEPE conquista revisão dos saldos das contas do FGTS para trabalhadores

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18 de janeiro, 2013

TRF da 5ª Região reconhece direito à recomposição das contas em razão da edição dos Planos Verão e Collor I e também pela não aplicação dos juros progressivosO Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE) ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) objetivando a revisão dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, o Sindicato autor do processo conquistou decisão favorável perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, adotando o posicionamento já consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o direito ao pagamento das perdas ocorridas em razão da edição dos Planos Verão e Collor I àqueles trabalhadores que possuíam saldo nas contas fundiárias em dezembro de 1988 e em abril de 1990, respectivamente.De outro lado, a Turma também determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que revise os saldos das contas nos 30 (trinta) anos anteriores ao ajuizamento da ação, aplicando as taxas progressivas de juros remuneratórios aos empregados admitidos e que optaram pelo FGTS antes de 22 de setembro de 1971 ou que tenham sido admitidos até essa data e que tenham realizado opção retroativa pelo Fundo após 11 de dezembro de 1973.O advogado José Carlos Almeida Júnior, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que a decisão do TRF da 5ª Região, mesmo havendo a pacificação do tema nos tribunais superiores, não é definitiva, podendo, se houver recurso da CEF, o processo ser encaminhado para novo julgamento.Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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