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SINTUFEPE conquista incorporação de quintos de 1998 a 2001 para servidores em regime de substituição

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24 de abril, 2013

A Administração Pública vem computando apenas os períodos remunerados de exercício em regime de substituição

O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE), através de ação proposta contra a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), objetivou o reconhecimento do direito dos servidores à incorporação de quintos no período de 08/04/1998 a 04/09/2001 pelo exercício de função não remunerada em regime de substituição. Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, o Sindicato obteve decisão favorável para a categoria.

A incorporação de quintos foi prevista inicialmente no Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990) e deveria ocorrer na medida de 1/5 para cada ano de exercício de cargo em comissão ou função comissionada (CD, FG, FC, DAS, etc.). Alterações legislativas autorizaram a incorporação desta vantagem apenas até o ano 2001, com a posterior transformação das parcelas incorporadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

O exercício de cargo em comissão ou função comissionada em regime de substituição não remunerada, entretanto, não vinha sendo considerado para fins de cômputo do tempo para incorporação. Em razão da ação, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deu provimento parcial ao pleito do SINTUFEPE, reconhecendo o direito dos servidores à incorporação dos quintos referentes ao período de 08/04/1998 a 04/09/2001, com a contagem do tempo de substituição não remunerada.

O advogado José Carlos de Almeida Júnior, sócio de Wagner Advogados Associados, destaca que a decisão ainda não tem caráter definitivo, podendo o caso passar pelo julgamento dos tribunais superiores.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados

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