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SINTUF/MT obtém decisão que determina restabelecimento do adicional de insalubridade

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14 de março, 2018

Benefício havia sido cortado por suposta falta de laudo técnico atualizado.

Em abril de 2015, os servidores da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) foram surpreendidos com o corte do pagamento do adicional de insalubridade, pago em razão de exposições abusivas para saúde, que vinham recebendo em folha.

Na busca de uma solução administrativa ao caso, obtiveram como resposta que o corte decorria da ausência de laudo pericial técnico atualizado com as novas exigências da legislação em vigor e que não haveria previsão para, se cabível, o restabelecimento do benefício.

Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF/MT), através da assessoria jurídica de Ioni Ferreira Castro Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados no estado do Mato Grosso, ajuizou demanda coletiva buscando o restabelecimento do adicional de insalubridade, quando em condições previstas na NR15/MTE, bem como o pagamento das parcelas suprimidas de abril de 2015 em diante.

A sentença foi favorável e houve foi interposto recurso.

Em recente julgamento da 1ª Turma do TRF da 1ª Região houve decisão unânime em favor dos servidores, garantindo a esses a restabelecimento do direito e o pagamento dos atrasados.

Segundo os Julgadores, estava correta a sentença de primeiro grau, e afirmaram que considerando que a atividade exercida pelos servidores foram reconhecidas como insalubres, não há como afastar o direito dos mesmos a receberem o adicional de insalubridade desde a data do requerimento administrativo.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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