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SINTUF-MT garante indenização por férias não gozadas

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24 de outubro, 2024

Decisão beneficiará os servidores da base da entidade sindical.

O período de férias adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia. Essa foi a decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após julgar ação entre o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal De Mato Grosso (SINTUF-MT) e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Em razão de aposentadoria voluntária ou por invalidez permanente, os servidores da base do SINTUF-MT passaram à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de férias. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.

Entre os argumentos de defesa, a UFMT alegou que nos autos não foram comprovadas as aposentarias dos servidores. O acórdão, por sua vez, refutou o argumento da autarquia e decidiu favoravelmente ao SINTUF-MT, que é representado por Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira & Formiga – Advogados Associados. Da decisão cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados