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SINTFUB assegura reajuste de benefícios conforme índices do RGPS

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10 de julho, 2017

Sentença determina que o reajustamento dos benefícios deve seguir os índices do RGPS na ausência de definição de índices próprios

O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) ingressou com ação judicial em desfavor da Fundação Universidade de Brasília (FUB) requerendo o direito de aposentados e pensionistas, que não possuam o direito à paridade, ao recebimento de reajuste sobre os proventos e as pensões com base nos índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o SINTFUB conquistou decisão favorável que determina a aplicação do reajuste aos inativos. O Juiz da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal embasou sua decisão em precedente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual ficou esclarecida a competência do Ministério da Previdência Social para o estabelecimento de regras gerais do regime previdenciário.

A Orientação Normativa nº 03/2004, do mesmo Ministério, está de acordo com a Lei 9.717/98, a qual delegou tal competência ao órgão, ao determinar que na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente público os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, e na mesma data.

Dessa forma, condenou a FUB a reajustar os proventos e pensões de aposentados e pensionistas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, desde o início da vigência da ON nº 3/2004, até janeiro de 2008, e arcar com as diferenças dos valores de proventos e pensões pagos e os efetivamente devidos com os reajustamentos.

O advogado Valmir Floriano de Andrade, sócio de Wagner Advogados Associados, ressalta que a decisão não é definitiva, sendo que o processo deverá ser encaminhado para análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Contudo, a existência de precedente junto ao STF é bastante favorável aos servidores.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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