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SINTESPB obtém sentença que garante a correção monetária de valores pagos em atraso

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11 de agosto, 2026

A Justiça Federal na Paraíba julgou procedente a ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba (SINTESPB) para assegurar o direito à correção monetária sobre verbas remuneratórias pagas com atraso, na via administrativa, aos servidores técnico-administrativos substituídos pelo sindicato.

A ação discutiu situações em que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) reconheceu administrativamente o direito dos servidores ao recebimento de parcelas remuneratórias, como adicionais, progressões, promoções, abono de permanência e outras verbas, mas efetuou o pagamento em momento posterior ao devido, sem a atualização monetária correspondente. Conforme sustentado na petição inicial, o objetivo da demanda foi garantir a recomposição do valor da moeda diante da perda inflacionária ocorrida entre a data em que as parcelas eram devidas e o efetivo pagamento.

Ao analisar o processo, a sentença rejeitou a alegação de prescrição apresentada pela UFPB, destacando que a própria ação limitou o pedido às diferenças decorrentes de pagamentos administrativos realizados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda. No mérito, a decisão reconheceu que a correção monetária não representa acréscimo patrimonial, mas instrumento destinado à preservação do poder aquisitivo da moeda. Também ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região estabelece que prestações pagas com atraso pela Administração Pública devem ser atualizadas monetariamente.

Com a decisão, a UFPB foi condenada ao pagamento da correção monetária sobre as verbas remuneratórias quitadas em atraso aos servidores abrangidos pela ação, relativamente ao quinquênio anterior ao ajuizamento. A sentença determina que a atualização monetária incida desde a data em que cada parcela se tornou originalmente devida e que os juros de mora sejam contados a partir da citação da universidade. Também foi fixado que os cálculos observarão o IPCA-E e os juros da caderneta de poupança até novembro de 2021, com aplicação exclusiva da taxa Selic a partir de dezembro de 2021.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba (SINTESPB) e contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Dantas Mayer Advocacia.

A sentença é de primeira instância e ainda não encerra o processo.

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Fonte: Wagner Advogados Associados