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SINT-IFESGO obtém auxilio transporte para servidores que utilizam veículos particulares

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29 de setembro, 2021

A Administração limitava o pagamento do benefício somente para os que utilizavam transporte público.

O auxílio transporte deve ser pago ao servidor público independentemente do meio utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Essa decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Goiânia, após processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFESgo), por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados.

A ação foi movida contra o Instituto Federal Goiano, que exigia inúmeros requisitos para conceder o benefício. Diversos servidores manifestaram interesse em receber o auxílio transporte, que é parcela de natureza indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com o transporte intermunicipal, para o deslocamento da residência até o local de trabalho.

Para conceder o benefício, a União exigia a apresentação de bilhetes de passagem, o que impõe a utilização de transporte coletivo, constituindo violação ao direito. A indenização é devida tanto para aqueles que utilizam o transporte público quanto para aqueles que se deslocam de outra maneira, desde que exista gasto com locomoção.

Na análise do processo, restou julgado procedente o pedido do SINT-IFESgo, e determinado que o Instituto efetuasse o pagamento do benefício para todos servidores, sem a exigência do uso exclusivo de transporte público.

No processo ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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