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SINPEF/PE busca direito de policiais ao recebimento dos subsídios referentes à Segunda Classe da carreira quando na classe inicial

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20 de maio, 2013

A norma regulamentadora da Carreira Policial Federal prevê o ingresso do servidor na Terceira Classe, mas não esclareceu suas atribuições

O Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (SINPEF/PE) ingressou com ação em desfavor da União Federal a fim de que os policiais da classe inicial da Carreira Policial Federal tenham direito ao recebimento da remuneração relativa à Segunda Classe. O processo foi ajuizado na 7ª Vara Federal de Pernambuco.

Quando ingressaram nos cargos da Carreira Policial Federal os novos servidores foram nomeados para a classe inicial, respectiva à Terceira Classe, de acordo com a norma vigente. Entretanto, as atribuições e funções relativas à Terceira Classe não foram estabelecidas, restando o exercício das atividades equivalentes à antiga classe inicial (Segunda Classe).

A Lei que reorganizou a carreira da Polícia Federal, ao incluir a Terceira Classe como classe inicial do policial investido no cargo, não descreveu suas características e atribuições para diferenciá-la das demais classes. Dessa forma, caracterizou-se o desvio de função ao qual os policiais estão submetidos, ao se considerar que executam as mesmas atividades profissionais da Segunda Classe, mas recebem subsídio inferior.

Diante do exposto, a ação proposta pelo SINPEF/PE busca a declaração do direito dos policiais aos subsídios da Segunda Classe, quando na classe inicial, e o pagamento mensal dos valores correspondentes até que as atribuições da Terceira Classe sejam editadas. Ainda, objetivam o recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes do desvio funcional, observados todos os reflexos remuneratórios (férias, 13º salário, etc.), acrescidas de juros e correção monetária.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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