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SINDSEP/AP: DECISÃO BENEFICIA SERVIDORES DA ANVISA/AP EM AÇÃO QUE DISCUTE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O AUXILIO PRÉ-ESCOLA

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11 de dezembro, 2009

 

O
Sindicato dos Servidores Públicos
Federais Civis no Estado do Amapá – SINDSEP/AP obteve, por meio de ação de Wagner
Advogados Associados, julgamento favorável em processo que discutia a
incidência de Imposto de Renda sobre o auxílio pré-escola. A sentença confirmou
a antecipação de tutela e, além de determinar que na base de cálculo do
referido imposto não pode ser incluída a parcela paga a título do mencionado
auxílio. Impõe, ainda, o ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos.

O Auxílio Pré-Escola foi criado pelo Decreto n.° 977/93 e diversos atos
regulamentares dos órgãos a que estão vinculados, sendo devido aos servidores
que possuírem dependentes de zero a seis anos. O valor é pago em pecúnia, conforme o disposto nos
artigos 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e artigo 54, inciso IV
da Lei n.º 8069/90.

 

O
entendimento da Administração que inseria a parcela na base de cálculo do
Imposto vem sendo desconstituído pela justiça, que reiteradamente está se
posicionando pelo caráter indenizatório do benefício. O SINDSEP/AP também possui ações coletivas para proteção de seus
filiados em todos os demais órgãos federais existentes no estado do Amapá, quer
seja, DNPM, FUNAI, FUNASA, IBAMA, INCRA, INSS, SUFRAMA, UNIFAP, bem como ação
contra a União Federal

Fonte: Wagner Advogados Associados – Filial Amapá, com informações do
Processo nº 2009.31.00.000883-1.

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