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SINDSEP/AP obtém decisão que impede custeio conjunto do auxílio pré-escolar

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19 de junho, 2020

Ação foi julgada procedente e retira a exigibilidade de quota de participação do servidor no custeio do benefício. Demanda beneficia servidores lotados no INSS.

Os servidores públicos federais, com dependentes menores de 6 anos, possuem direito ao recebimento do denominado auxílio pré-escola, cuja finalidade consiste em auxiliar nas despesas com educação básica e cuidados com referidas crianças.

Entretanto, em que pese a total inexistência de previsão legal, a Administração impôs aos servidores o custeio parcial de tal benefício através de desconto de cota-parte nos vencimentos dos mesmos.

Diante dessa realidade foi que o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP), representado por Wagner Advogados Associados, ingressou com ações judiciais buscando o reconhecimento de tal ilegalidade e, consequentemente, fim dos descontos mensais e devolução dos valores pagos pelos servidores nos últimos 5 anos. O sindicato apresentou demandas contras diversos órgãos e autarquias onde seus filiados são lotados, bem como ação contra a União Federal.

Em recente decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi reconhecido o direito pleiteado pelo SINDSEP/AP no processo movido contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Relator responsável pela acórdão foi enfático em dizer que é obrigação do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças de zero a 05 anos (art. 208, IV, da CF/88, c/c art. 54, IV, da Lei nº 8.069/90), ônus intransferível aos servidores.

Os demais processos sobre o tema estão aguardando julgamento.

A decisão é passível de recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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