SINDSEP/AP garante correção monetária de parcelas pagas em atraso
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26 de fevereiro, 2020
Decisão beneficia servidores lotados na UNIFAP que recebiam os pagamentos de parcelas devidas de forma acumulada e tardia.
A Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), após reconhecimento administrativo, efetuava pagamentos devidos a servidores técnico-administrativos, os quais compõem a base do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP). Os pagamentos, entretanto, aconteciam de forma acumulada e tardia, sem qualquer tipo de correção monetária.
Para garantir o direito dos servidores de sua base, o SINDSEP/AP, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a UNIFAP para que os servidores tenham corrigidos monetariamente os valores pagos de forma atrasada.
A Segunda Turma do TRF da 1ª Região, ao analisar o processo, entendeu que a atualização monetária não se consubstancia em um plus ou acréscimo do débito, mas representa, apenas, a recomposição do valor da moeda em tempo de inflação, a fim de preservar o montante nominal em um dado período. Portanto, a União Federal terá de corrigir devidamente as parcelas remuneratórias pagas aos servidores em atraso.
No processo ainda cabe recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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