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SINDPREV/DF assegura contagem de tempo de serviço trabalhado na administração indireta

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16 de junho, 2014

Servidores da administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações) têm direito à contagem do período trabalhado como tempo de serviço público federal

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), através de ação judicial proposta contra a União Federal, conquistou o direito à contagem do tempo de serviço prestado pelos servidores de sua categoria em empresas públicas e sociedades de economia mista como tempo de serviço público federal. Representado por Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve em sentença o reconhecimento para averbação deste tempo para fins de aposentadoria e disponibilidade.

A Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único – RJU) estabelece que o tempo de serviço público federal engloba o serviço prestado nos órgãos da Administração Pública Indireta, à qual empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido que os servidores públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho têm direito adquirido à contagem do tempo trabalhado como serviço público federal.

A decisão favorável aos servidores reconheceu que devem ser computadas as diferenças remuneratórias devidas em decorrência do tempo de serviço por eles prestado na Administração Indireta. A sentença não tem caráter definitivo e está sujeita a recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

 

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