SINDPREV/DF garante manutenção de reajuste da indenização de campo para servidores da FUNASA
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30 de julho, 2026
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o reconhecimento do direito de servidores da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), ao recebimento das diferenças decorrentes do reajuste da indenização de campo, observada a vinculação legal ao percentual de reajuste das diárias pagas aos servidores públicos federais. A decisão também reformou a sentença para fixar os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da condenação.
A ação foi proposta por meio do SINDPREV/DF, com assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.
No julgamento, a 9ª Turma do TRF1 entendeu que a legislação determina que a indenização de campo seja reajustada na mesma data e no mesmo percentual aplicado às diárias dos servidores públicos federais. Segundo o acórdão, alterações promovidas por normas posteriores acabaram reduzindo a proporção originalmente prevista em lei, o que justificou o reconhecimento do direito ao pagamento das diferenças remuneratórias, respeitada a prescrição quinquenal.
O colegiado também afastou os argumentos da FUNASA de que o Poder Judiciário estaria concedendo aumento remuneratório. Para o Tribunal, a decisão apenas assegura o cumprimento da legislação que vincula o reajuste da indenização de campo aos reajustes das diárias.
A decisão reforça o entendimento de que a Administração Pública deve observar os critérios legais para a atualização da indenização de campo, preservando a proporcionalidade prevista na legislação entre essa verba e o valor das diárias dos servidores.
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Fonte: Wagner Advogados Associados