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SINDJUS/DF GARANTE A MANUTENÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA OS SERVIDORES DO TSE

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16 de setembro, 2002

O Juiz Federal Charles Renaud Frazão de Moraes, da 17a Vara Federal de Brasília, concedeu ao SINDJUS/DF (representado pelo Escritório Wagner Advogados Associados) antecipação de tutela para fins de restabelecer o pagamento da movimentação extraordinária deferida há mais de quatro meses para os servidores do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.Na decisão, o Juiz Federal afirma que “com efeito, não se olvide que somente atende à exigência constitucional da legalidade o ato administrativo que respeita situações consolidadas, máxime quando estas são resultantes da vontade da própria Administração.” Essa decisão constitui-se num precedente importante para a discussão da matéria em nível de toda a categoria, e particularmente para os servidores daqueles Tribunais Regionais Eleitorais que já tinham, num primeiro momento, deferido a mesma movimentação extraordinária, e depois, suspendido seus efeitos por determinação do TSE.

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