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SINDISERF/RS OBTÉM LIMINAR QUE GARANTE VENCIMENTOS DURANTE PERÍODO DE GREVE

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08 de julho, 2005

O SINDISERF/RS, assessorado por Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados e Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial visando medida liminar que garantisse o pagamento dos vencimentos a todos os servidores federais lotados no estado do Rio Grande do Sul, independentemente da participação em movimento grevista.O processo foi distribuído para a 4ª Vara Federal de Porto Alegre, RS, sob responsabilidade da juíza Andréia Castro Dias. No dia 01/07 acabou sendo proferida decisão que aceitou os argumentos do sindicato e deferiu o pedido antecipatório da tutela.Restou, então, garantida a proibição de quaisquer descontos a titulo de participação no movimento grevista e determinado o pagamento normal da folha do mês corrente.A decisão poderá ser questionada através de recurso.Fonte: WAA/SM, 06.07.05

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