logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINDISERF/RS garante reajuste para servidores do DNIT

Home / Informativos / Wagner Destaques /

12 de abril, 2019

Decisão judicial determinada cumprimento dos reajustes previstos na Lei nº 13.371/16.

A Lei nº 13.371/16 garantiu alterações nos valores dos vencimentos dos servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), sendo que foram definidos os efeitos financeiros dos reajustes para 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019.

Contudo, através da MP nº 805/2017, o Governo Federal tratou de postergar os aumentos remuneratórios de 2018 e 2019, descumprindo acordo preteritamente feito com os servidores e, por consequência, causando grave prejuízo financeiro aos mesmos.

Diante disso o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, ingressou com demanda judicial buscando o reconhecimento da ilegalidade da MP nº 805/2017.

Em sentença proferida pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre, RS, foi reconhecida a procedência do pedido, sendo declarada a manutenção dos efeitos financeiros previstos originariamente na Lei nº 13.371/16, sem modificações promovidas pela MP nº 805/2017, com a condenação do DNIT pagamento dos reajustes legalmente previstos, bem como dos atrasados com a devida correção monetária.

No processo, cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger