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Sindicato. Personalidade jurídica.

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15 de maio, 2002

O sindicato torna-se pessoa jurídica quando obtém registro no Cartório de Registro Civil, não importando, para esse fim, o registro no Ministério do Trabalho. Precedentes citados: REsp 280.619-MG e REsp 381.118-MG, DJ 18/3/2002. STJ, 2ªT., REsp 383.874-MG, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 7/5/2002, Inf. 133.

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