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Sindicato. Legitimidade. Salário.

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05 de junho, 2002

O sindicato, na qualidade de substituto processual, pode defender interesses de seus associados relativos à obtenção de diferenças salariais. AgRg no REsp 57.074-RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 28/5/2002. STJ 3ª T., Inf. 136.

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