Sindicato. FGTS.
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01 de outubro, 2002
O Sindicato é parte legítima ad causam para defender os interesses da categoria em ações versando a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Recurso Provido. (TRF da 3ª R., 2ª T. AC nº 990399039534-5, Rel. Dês. Fed. Célio Benevides, DJ 30.8.2000, p. 183. Revista Consulex nº 46, p. 27.
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